Os EPIs são todos os dispositivos de uso individual destinados a proteger a saúde e a integridade física do trabalhador, de acordo com a NR 6 (Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego).
Para ser considerado EPI, o produto deve possuir o Certificado de Aprovação (CA), que atesta a eficácia do produto na proteção contra os agentes nocivos a saúde.
São considerados EPIs: capacetes, capuzes, óculos, protetores faciais, protetores auditivos, máscaras, respiradores, luvas, cremes protetores, mangas, braçadeiras, dedeiras, meias, perneiras, calçados, calças, macacões, cinturões, dispositivos trava-queda, conjuntos e vestimentas de corpo inteiro.
Tão logo, as vestimentas contra chama e contra arco elétrico confeccionadas pela Clevil Uniformes fazem parte dos equipamentos de proteção individual dos trabalhadores, pois protegem contra os riscos provenientes de suas operações.
Desta maneira, a legislação trabalhista prevê que a empresa é obrigada a fornecer gratuitamente os EPIs adequados ao riscos das atividades dos seus empregados, garantindo uma boa conservação e exigindo o seu uso. Entretanto, cabe ao empregador cumprir as determinações sobre o uso adequado e responsabilizar-se pela conservação.
Assim, usar EPI é lei e o não cumprimento dessa norma pode acarretar inclusive na demissão por justa causa. Afinal, se o empregador entregar os EPIs e supervisionar o seu uso, os empregadores flagrados sem usá-los estarão cometendo falta grave, podendo receber advertência, suspensão e até mesmo dispensa.